TREcitado por 9
1144/05.8TASTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Código Penal sem pronúncia prévia sobre a viabilidade de ressocialização do condenado em liberdade. IV - Estando em causa, não o cometimento de novo crime no decurso do período de suspensão ... expressamente sobre a (in)eficácia das medidas ali previstas para se alcançarem, ainda em liberdade, as finalidades da punição, antes de se decidir pela revogação da suspensão da execução