TRG
271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
passagem do relatório pericial, mas sim aquela questão factual que, sendo pertinente para o objecto do processo, resulta demonstrada depois de o juiz analisar criticamente essas provas
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
passagem do relatório pericial, mas sim aquela questão factual que, sendo pertinente para o objecto do processo, resulta demonstrada depois de o juiz analisar criticamente essas provas
Relator: EDGAR VALENTE
Do princípio da presunção de inocência (afirmado nos art. 11º da D.U.D.H