TRG
271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
exorbita do âmbito técnico-científico de uma perícia médica, é estranha às respectivas leges artis e não é avaliável cientificamente. 5 – No regime em vigor é indispensável apurar da necessidade ... exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta e fundamentada necessidade