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  1. TRG

    271/21.9T8PRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    exorbita do âmbito técnico-científico de uma perícia médica, é estranha às respectivas leges artis e não é avaliável cientificamente. 5 – No regime em vigor é indispensável apurar da necessidade ... exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta e fundamentada necessidade