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  1. TRG

    2529/15.7T9BRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    são passíveis de serem violadas, não põe em risco a determinabilidade da conduta proibida. 3. Não se inclui no âmbito da proibição constitucional constante do nº 5 do art. 29º ... inconstitucional, nem violadora dos princípios da justiça e da proporcionalidade pois, além do interesse público da administração e do adequado ordenamento do território, estão em causa os interesses gerais