TRG
2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente ... suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser convenientemente decidida no processo penal