TRG
2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
278º-A do C.Penal, não é inconstitucional, nem violadora dos princípios da justiça e da proporcionalidade pois, além do interesse público da administração e do adequado ordenamento do território, estão ... demolição deve respeitar integralmente as garantias constitucionais do Direito Penal, nomeadamente a proporcionalidade, a necessidade, a adequação e a proibição de penas automáticas. 5. Numa situação em que não seja