TRG
2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
C.Penal não viola os princípios da legalidade e da tipicidade na medida em que define, em termos suficientemente claros, o tipo legal de ilícito e, ao remeter para as normas ... 278º-A do C.Penal, não é inconstitucional, nem violadora dos princípios da justiça e da proporcionalidade pois, além do interesse público da administração e do adequado ordenamento do território, estão