TRG
2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
não possa ser convenientemente decidida no processo penal. 2. O art. 278º-A, nº 1 do C.Penal não viola os princípios da legalidade e da tipicidade na medida ... alvo de um processo administrativo e de um processo penal, sem que isso represente necessariamente uma violação do princípio ne bis in idem, porquanto se tratam de responsabilizações diversas