TCANcitado por 2só sumário
00385/13.9BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
conhecimento oficioso. II) A medida fiscal em análise não afectou para o passado os direitos dos respectivos sujeitos passivos; apenas determinou, atento o seu carácter periódico e a continuidade ... titularidade de certos direitos reais, independentemente do momento em que tal titularidade se tenha iniciado. III) A alteração legislativa teve como propósito alargar a tributação do património, fazendo-a recair