TCANsó sumário
00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos ... hora …” sendo que a mesma “… é a velocidade média da sua condução ... em autoestrada …”, legitima uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido, para além de toda