TRE
141/23.6PTFAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
audiência conforme se prevê no artigo 357.º CPP. III. O regime penal especial aplicável a jovens adultos, previsto no DL n.º 401/82, de 23 de setembro, reporta ... idade, significa que a esses já não possa aplicar-se o regime penal especial; mas não pode deixar de atender-se ao facto, incontornável, de ele continuar a ser jovem