TRE
141/23.6PTFAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição) - que possam valorar-se em julgamento as declarações prestadas pelo arguido nas fases preliminares, quando este tenha sido devidamente informado dessa possibilidade no momento próprio (artigo ... vantagens para a reinserção social do arguido. Firmando-se este segundo requisito no princípio reeducador (muito mais que sancionador), que caracteriza o direito penal moderno, mais virado para a ressocialização