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  1. TRE

    141/23.6PTFAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Constituição) - que possam valorar-se em julgamento as declarações prestadas pelo arguido nas fases preliminares, quando este tenha sido devidamente informado dessa possibilidade no momento próprio (artigo ... vantagens para a reinserção social do arguido. Firmando-se este segundo requisito no princípio reeducador (muito mais que sancionador), que caracteriza o direito penal moderno, mais virado para a ressocialização