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  1. TRE

    141/23.6PTFAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Constituição) - que possam valorar-se em julgamento as declarações prestadas pelo arguido nas fases preliminares, quando este tenha sido devidamente informado dessa possibilidade no momento próprio (artigo ... razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do arguido. Firmando-se este segundo requisito no princípio reeducador (muito mais que sancionador), que caracteriza o direito