TREsó sumário
99/24.4T9CTX.E1
Relator: EDGAR VALENTE
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou
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Relator: EDGAR VALENTE
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: SOUTO DE MOURA
atribuição do monopólio normativo penal ao poder legislativo, com a dupla finalidade de se excluírem as fontes não escritas, obviando-se ao arbítrio do poder judiciário na previsão dos crimes ... especificidades do princípio da legalidade ao nível do direito internacional penal, (D.I.P.) o legislador constitucional não omitiu a possibilidade de a acção ou omissão criminosas estarem previstas, não numa