TCANsó sumário
00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares o Comando não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta ... Administração que se insere na chamada “discricionariedade técnica ou administrativa”. VIII. Em sede das penas disciplinares o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos