TCANsó sumário
00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... reputar existir uma situação de insuficiência probatória. IV. A prova coligida no processo disciplinar, mormente, documentação carreada, provas periciais efetuadas e as próprias declarações do arguido prestadas e devidamente assinadas