TCANsó sumário
00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume ... posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares o Comando não detém um poder