TCANsó sumário
01551/05.8BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
arguido, competindo ao titular da acção disciplinar e penal o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido. II- De tais regras e princípios resulta não poder ... qual compete ao titular da acção penal ou disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido, constituindo, antes uma actividade de valoração subsequente