TRE
942/20.7T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
estava contida no número 4 do artigo 646.º do anterior Código de Processo Civil, a razão prevalecente aponta, indiscutivelmente, para que se imponha a solução que defende que não ... numa quantia superior à pretensão apresentada. 9 – Conforme resulta da intersecção entre a disciplina contida nos artigos 494.º e 495.º do Código Civil, a determinação do montante indemnizatório