2294/23.4T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
principio do contraditório, pode o tribunal ampliar a matéria de facto através da introdução no conjunto dos factos provados de alguns factos essenciais relevantes, não articulados mas abrangidos pela causa
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Relator: PAULA DO PAÇO
principio do contraditório, pode o tribunal ampliar a matéria de facto através da introdução no conjunto dos factos provados de alguns factos essenciais relevantes, não articulados mas abrangidos pela causa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ónus da alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado pelo autor e, relativamente ao demandado, os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito ... seja, as ocorrências concretas da vida real, que julga provados e não provados. A inclusão de pontos de facto que contenham matéria conclusiva, sem relevância, ou matéria de direito, não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
provado que “no ano de 2022 o contrato identificado em x tenha sido resolvido pela Autora”, está-se a fazer um julgamento jurídico e não a descrever um facto ... Apesar de ter resultado não provado que o contrato de mútuo em causa tenha sido resolvido pelo credor, porque não se provou que este tenha enviado aos réus devedores
Relator: CANELAS BRÁS
não provado, mútuo –, acabando por conferir à acção um cunho não só diverso, mas até contrário, àquele que a parte lhe quis dar (com a perplexidade advinda do facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
efectuado pela Primeira Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 3 – Com a mudança de paradigma no processo civil e com o desaparecimento da regra ... solução que defende que não há fundamento para considerar como não escritos os factos que correspondem a realidades concretas e perfeitamente apreensíveis por qualquer pessoa, designadamente aqueles que estavam indexados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nulidade, se condenar além do pedido. III- Não deve ser apreciada a matéria de facto, se a mesma se mostrar irrelevante para a decisão da causa, dado ... anos -, se o filho não tiver ainda atingido uma independência financeira que lhe permita prover ao seu sustento. VI– A cláusula geral da “irrazoabilidade” da continuação da prestação alimentar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Título II, no qual se encontram regulados os meios de prova. Tal capítulo, denominado “Da prova pericial” integra 15 artigos – do 151º ao 163º – que contêm regras próprias da realização ... efeito jurídico pretendido pelos demandantes é uma indemnização decorrente de um único facto ilícito, os limites da condenação contidos no artigo 609º, nº 1, do CPC deverão reportar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes do contrato de
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - As decisões judiciais de decretamento e/ou alteração de uma providência de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O objeto da sentença há de ser idêntico ao objeto do processo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O tribunal está limitado pelo princípio do pedido (art. 609º/1 do
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
Relator: MATA RIBEIRO
Assentando o pedido principal na causa de pedir consubstanciada no facto jurídico