942/20.7T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
solução que defende que não há fundamento para considerar como não escritos os factos que correspondem a realidades concretas e perfeitamente apreensíveis por qualquer pessoa, designadamente aqueles que estavam indexados ... medida em que, na sua contestação, acaba por se defender dos concretos factos alegados. 5 – Lidos os articulados, na presente situação, qualquer pessoa medianamente diligente e dotado de discernimento comum