1441/16.7T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
actuação, mas conformou-se com essa produção (dolo eventual). A negligência caracteriza-se, essencialmente, por o agente não ter usado da diligência no grau que lhe é exigível, aqui cabendo
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
actuação, mas conformou-se com essa produção (dolo eventual). A negligência caracteriza-se, essencialmente, por o agente não ter usado da diligência no grau que lhe é exigível, aqui cabendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
tenha retirado toda e qualquer a utilidade à servidão. 2 - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma traga proveito ao prédio dominante, esse proveito pode não
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: MATA RIBEIRO
Assentando o pedido principal na causa de pedir consubstanciada no facto jurídico
Relator: JOÃO MIGUEL
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