5047/23.6T8VNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
10 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes do contrato de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O CPP contém uma regulamentação expressa e completa da realização das
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Decorrido o prazo fixado no n.º 4 do artigo 155
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Muito embora o actual C.P.C. haja concedido o primado à substância
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O tribunal está limitado pelo princípio do pedido (art. 609º/1 do
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico