15/23.0T8OHP-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prova ou que não versaram sobre o objecto específico do requerimento omitido - não deram início ao prazo de preclusão para essa nulidade específica. 5. O tribunal não pode
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prova ou que não versaram sobre o objecto específico do requerimento omitido - não deram início ao prazo de preclusão para essa nulidade específica. 5. O tribunal não pode
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
procedeu à sua limpeza – e sendo conhecida a intervenção da utente desde o início do procedimento disciplinar, a empregadora podia e devia ter arrolado essa pessoa, se pretendia obter
Relator: LUÍS CRAVO
604º do n.C.P.Civil, sendo que aquele prazo regressivo de 20 dias tem como início de contagem a data designada para a primeira sessão, não se replicando em relação a cada
Relator: Pedro Vergueiro
define em função de um “estatuto” que se adquira com a declaração de início de actividade, nos termos do art. 31º do CIVA e se perca como decorrência da declaração
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Independentemente da teorização doutrinal que se possa fazer sobre as declarações
Relator: PAULO CORREIA
I - O CIRE prevê a possibilidade recusar a concessão da exoneração do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal não considerou que o
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Efectuada prova pericial por quem detinha especiais conhecimentos do espaço digital
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não obstante o princípio geral segundo o qual as partes devem
Relator: HUGO MEIRELES
I – O cumprimento do princípio do inquisitório que impende sobre o juiz
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. A recorribilidade imediata prevista para os despachos de admissão ou rejeição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Os arts. 27.º do Código de Processo do Trabalho e