863/10.1TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo e do contraditório a causa
Relator: FRANCISCO XAVIER
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para que o tribunal apure a litigância de má fé relevam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Numa ação de responsabilidade civil por facto ilícito, a circunstância de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O juiz não está limitado às alegações das partes, no que
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O princípio do dispositivo, que estabelece que o juiz só pode