12/14.7TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorrência do princípio dispositivo, incumbe ao autor alegar os factos essenciais
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo e do contraditório a causa
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: JOSÉ FLORES
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1m al
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Se, ao acolher a tese da desvinculação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Numa ação de responsabilidade civil por facto ilícito, a circunstância de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O juiz não está limitado às alegações das partes, no que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de