2665/10.6TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorrência do princípio dispositivo, incumbe ao autor alegar os factos essenciais
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Efectuada prova pericial por quem detinha especiais conhecimentos do espaço digital
Relator: JOSÉ FLORES
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1m al
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Se, ao acolher a tese da desvinculação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O juiz não está limitado às alegações das partes, no que
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: JOÃO NUNES
I – Embora dentro do princípio do dispositivo as partes possam, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O princípio do dispositivo, que estabelece que o juiz só pode