TRE
3704/19.0T8FAR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
Não tendo a trabalhadora pedido a reintegração nem o pagamento da indemnização de antiguidade substitutiva, não pode o tribunal condenar a empregadora no pagamento desta última. iii) A compensação
3 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
Não tendo a trabalhadora pedido a reintegração nem o pagamento da indemnização de antiguidade substitutiva, não pode o tribunal condenar a empregadora no pagamento desta última. iii) A compensação
Relator: FELIZARDO DE PAIVA
I. No processo laboral vigora, ainda que mitigado, o princípio do dipositivo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d