89/20.6T8PNI-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
preclusão (mitigado) significa que na lei civil adjectiva há ciclos processuais, por vezes rígidos, para a prática de determinados actos e que não sendo praticados no momento temporal previamente definido
15 resultados
Relator: CHANDRA GRACIAS
preclusão (mitigado) significa que na lei civil adjectiva há ciclos processuais, por vezes rígidos, para a prática de determinados actos e que não sendo praticados no momento temporal previamente definido
Relator: SOFIA DAVID
vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - A prova a produzir num determinado processo tem como destino a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorrência do princípio dispositivo, incumbe ao autor alegar os factos essenciais
Relator: LÍGIA VENADE
I Quando o juiz atua ao abrigo do artº. 411º do C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Havendo dúvidas na interpretação do disposto no artigo 8.º, alínea
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Após o prazo a que alude o n.º 2 do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O juiz não está limitado às alegações das partes, no que
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: JOÃO NUNES
I – Embora dentro do princípio do dispositivo as partes possam, nos termos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O princípio do dispositivo, que estabelece que o juiz só pode