476/11.0PBCTB.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
intervir, em tempo oportuno, no processo, não teve oportunidade de ser ouvida nem exercer o contraditório, em audiência, sobre os fundamentos da responsabilidade civil conexa com a criminal. II - Não
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Relator: BELMIRO ANDRADE
intervir, em tempo oportuno, no processo, não teve oportunidade de ser ouvida nem exercer o contraditório, em audiência, sobre os fundamentos da responsabilidade civil conexa com a criminal. II - Não
Relator: TELES PEREIRA
I – Entende-se por “contrato de crédito ao consumo” o contrato por
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
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I - O julgador apenas está constituído no dever de observar o contraditório
Relator: PAULA RIBAS
É nula a decisão proferida em sede de despacho saneador que, quanto
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
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Relator: LÍGIA VENADE
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Relator: SANDRA MELO
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
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Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- Vários princípios gerais do processo civil têm dignidade constitucional por respeitarem
Relator: EVA ALMEIDA
I - Nos procedimentos cautelares, com a dedução da oposição, abre-se é
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É nulo um despacho que omite por completo a fundamentação em
Relator: FRANCISCO XAVIER
I.Verificando-se que foi proferida decisão condenatória tendo por fundamento a nulidade