65/11.0GEALR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Em caso de condenação por crime de violência doméstica, há sempre
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Em caso de condenação por crime de violência doméstica, há sempre
Relator: HELENA BOLIEIRO
No caso de revogação da suspensão provisória do processo a que alude
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A decisão de indeferimento do requerimento executivo ao abrigo do disposto
Relator: SÓNIA MOURA
1. Um auto de penhora, ainda que possa tratar-se de uma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A autoridade do caso julgado formal torna as decisões judiciais proferidas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de reivindicação em que a ré excepcionou a existência
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. A lei, ao referir-se à decisão-surpresa, não quis excluir
Relator: MÁRIO COELHO
1. Aplicada a medida de promoção e protecção de menor, consubstanciada no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dever de audição prévia, enquanto emanação do princípio do contraditório
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – O princípio do contraditório previsto no art. 147- da OTM deverá
Relator: ABÍLIO RAMALHO
O facto de ainda não haver constituição de arguido não impede, por
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – As leis do jogo estipulam que os casinos são estabelecimentos enquadrados