7693/16.5T8VNF.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
fundamenta (como mandam os artºs 154º e 607º, nº 3) e está eivado de ambiguidade (ao contrário do que, quanto ao seu conteúdo, impõe o nº 3, do artº 131º
25 resultados
Relator: JOSÉ AMARAL
fundamenta (como mandam os artºs 154º e 607º, nº 3) e está eivado de ambiguidade (ao contrário do que, quanto ao seu conteúdo, impõe o nº 3, do artº 131º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: FONTE RAMOS
I. Em geral, o executado desconhece a repartição de competências entre o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas decisões cautelares proferidas ao abrigo do disposto nos art.ºs
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Não é de conhecer o segmento do recurso interposto da sentença
Relator: PAULA RIBAS
É nula a decisão proferida em sede de despacho saneador que, quanto
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O princípio da identidade do objeto do processo, intimamente ligado aos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências
Relator: FERNANDO PINA
I - Não é legalmente exigível a notificação ao arguido da resposta do
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não estando em causa questão sobre o estado das pessoas e
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não estando em causa questão sobre o estado das pessoas e
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A ampliação do pedido pode envolver a formulação de um pedido
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: MANUEL BARGADO
I –O direito à prova não se esgota no direito à sua