2569/24.5T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Nos termos da 1ª parte do n.º 3 do artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A nulidade da decisão judicial de mérito por excesso de pronúncia
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O julgador apenas está constituído no dever de observar o contraditório
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Existindo um regime de substituição dos juízes nas respetivas faltas ou
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – Deve ser proporcionada às partes a possibilidade de produzirem alegações quando
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença recorrida não foi proferida com violação do princípio do
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Está vedado ao juiz a prolação de qualquer decisão surpresa sobre
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Não é de conhecer o segmento do recurso interposto da sentença
Relator: PAULA RIBAS
É nula a decisão proferida em sede de despacho saneador que, quanto
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
No processo de notificação para preferência, não é admissível oposição de fundo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação