TRG
5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação ... petição inicial em tal situação, não viola o princípio da tutela jurisdicional efectiva na medida em que se conforma com a liberdade do legislador de modelação do processo