TRG
5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido no art. 547º
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido no art. 547º
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
celeridade processual - princípios de gestão processual previstos no Art. 6º CPC - prevalecer sobre o efetivo exercício do contraditório, sob pena de se sacrificar a justiça material à eficiência formal