TRG
5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido no art. 547º do CPC não têm aplicação no âmbito das normas em referência
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido no art. 547º do CPC não têm aplicação no âmbito das normas em referência
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
efetivo exercício do contraditório, sob pena de se sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º