TRE
498/25.4JAFAR-A.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
recurso serem rematadas com o que o recorrente apelida de “conclusões” mas que, na verdade, nada concluem ou sintetizam, limitando-se a reproduzir a motivação, logrando, ainda assim, este Tribunal ... ordem e a tranquilidade públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando