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  1. TRE

    498/25.4JAFAR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    recurso serem rematadas com o que o recorrente apelida de “conclusões” mas que, na verdade, nada concluem ou sintetizam, limitando-se a reproduzir a motivação, logrando, ainda assim, este Tribunal ... ordem e a tranquilidade públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando