TRE
498/25.4JAFAR-A.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
circunstâncias que perturbem a ordem e a tranquilidade públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
circunstâncias que perturbem a ordem e a tranquilidade públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos