TRE
498/25.4JAFAR-A.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
ordem e a tranquilidade públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando ... invocado risco de que, em liberdade, procure condicionar a recolha e veracidade da prova (procurando, nomeadamente, o contacto com a vítima), requisitos enunciados