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  1. TRE

    498/25.4JAFAR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    ordem e a tranquilidade públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando ... Cód. Processo Penal. Tendo em mente as especificidades do caso concreto, qualquer medida de coação não detentiva da liberdade não é idónea a evitar a repetição de atos da mesma