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  1. TRE

    498/25.4JAFAR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    Tribunal Superior discernir as razões de discordância do recorrente, atendendo ao princípio do aproveitamento dos atos, prescinde-se de determinar o aperfeiçoamento das conclusões, delimitando-se o objeto do recurso ... personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando em causa a efetividade dos valores e bens jurídicos