TCASsó sumário
09810/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal ... requisito da sua validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas de conhecimento (cfr.artº.67, nº.1, do C.P.A.). 9. A notificação que permite suspender