323/05.2TBSVV.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
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Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: ALDA MARTINS
I. Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Se é certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio
Relator: ISABEL ROCHA
I-O pretérito CPC elencava os casos de extinção da instância, entre
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O proponente de uma acção no Tribunal arbitral não está dispensado
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos do nº3 do art. 264 para que os factos
Relator: GAITO DAS NEVES
Princípio dispositivo: Com a reforma do Código de Processo Civil operada pelo
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Nas acções cíveis, o Juiz tem hoje uma posição activa, impondo
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de