4396/09.0TBBCL.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
decisão conformar-se e conter-se no objecto temático do pedido e da causa de pedir, em obediência ao princípio do dispositivo, nos termos
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
decisão conformar-se e conter-se no objecto temático do pedido e da causa de pedir, em obediência ao princípio do dispositivo, nos termos
Relator: MATA RIBEIRO
Assentando o pedido principal na causa de pedir consubstanciada no facto jurídico da “reserva mental e declarações conscienciosamente falseadas” não pode o julgador no seu juízo valorar factos e deles ... estar a relegar para 2º plano o princípio do dispositivo, concretizado na sua vertente apelidada de princípio do pedido, segundo o qual, “é da iniciativa das partes a delimitação
Relator: MANUEL BARGADO
juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio da substanciação, segundo o qual, não basta a indicação genérica do direito que se pretende fazer valer, mas antes será ... lícito conhecer, buscando e interpretando as normas jurídicas. II – Face a uma causa de pedir complexa, traduzida em factos que podem integrar quer a nulidade do contrato, quer
Relator: ALDA MARTINS
Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem a causa de pedir, afigura-se que esta ficou suficientemente individualizada com a alegação pela Autora ... procedimento e as garantias das partes a observar, em ordem ao estrito cumprimento do princípio do contraditório. IV. Tendo o tribunal recorrido feito uso daquele poder, ao adquirir para
Relator: HELENA MELO
Código de 2013 continua a consagrar o princípio do dispositivo que implica que os factos que constituem a causa de pedir e as exceções têm de ser alegados por estas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca à alegação dos factos que constituem a causa de pedir. Cabe às partes alegar os factos essenciais que constituem
Relator: SÍLVIA PIRES
princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um dos princípios basilares relativo à prossecução processual que faz recair sobre as partes o dever de formularem o pedido
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
nosso processo civil, o princípio do dispositivo, segundo o qual incumbe às partes alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam
Relator: TÁVORA VÍTOR
princípio na falta de convénio sobre a lei substantiva e processual aplicável ao pleito compreende-se que o Juiz paute a sua actuação pelos princípios gerais da Lei comum vigente ... prejuízo do reclamante. 4) Não tendo a sentença arbitral emitido pronúncia sobre os juros pedidos cabe ao Tribunal de recurso suprir esta nulidade, nos termos aliás previstos na lei civil