3167-2000
Relator: JAIME FERREIRA
I - Tendo sido declarada nula a decisão de 1ª instância, cabe ao
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Relator: JAIME FERREIRA
I - Tendo sido declarada nula a decisão de 1ª instância, cabe ao
Relator: TÁVORA VÍTOR
Petição Inicial. 2) Em princípio na falta de convénio sobre a lei substantiva e processual aplicável ao pleito compreende-se que o Juiz paute a sua actuação pelos princípios gerais ... arbitral emitido pronúncia sobre os juros pedidos cabe ao Tribunal de recurso suprir esta nulidade, nos termos aliás previstos na lei civil
Relator: GONÇALVES FERREIRA
não configura nulidade da sentença, mas nulidade de carácter geral, a apreciar nos termos do artigo 201.º do CPC; 3) Por força do princípio da aquisição processual, a matéria
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: ISABEL ROCHA
I - O dever de o juiz ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O meio processual próprio para requerer a separação de bens tida
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
Relator: ALDA MARTINS
I. Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nos termos do disposto no art. 5º nº 2 do C
Relator: ISABEL ROCHA
I-O pretérito CPC elencava os casos de extinção da instância, entre
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: MATA RIBEIRO
Assentando o pedido principal na causa de pedir consubstanciada no facto jurídico
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos do nº3 do art. 264 para que os factos
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de