TRC
3/00.5TELSB-F.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O meio processual próprio para requerer a separação de bens tida
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O meio processual próprio para requerer a separação de bens tida
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: GAITO DAS NEVES
Princípio dispositivo: Com a reforma do Código de Processo Civil operada pelo
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de