4396/09.0TBBCL.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto que a Autora peticiona as prestações sociais, devendo a decisão conformar
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto que a Autora peticiona as prestações sociais, devendo a decisão conformar
Relator: HELENA MELO
tribunal, no caso de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente indicar nelas os concretos pontos de facto cuja alteração pretende e o sentido e termos
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
doméstica perpetrado sobre o outro cônjuge, são factos (probatórios) que, tendo resultado da instrução da causa, constituem meros factos instrumentais dos factos principais alegados pela Autora na petição inicial ... própria ruptura definitiva da vida em comum, que pode ser indiciada pela verificação de qualquer facto, nos termos do art. 1781.º d) do CC; IV. Um desses factos
Relator: ALDA MARTINS
Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem a causa de pedir, afigura-se que esta ficou suficientemente individualizada com a alegação pela Autora ... actividade de carpinteiro, mas, por outro lado, se mostra incompleta, por não estar indicado o local a que na ocasião se dirigia nem o concreto serviço que ia prestar
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: ISABEL ROCHA
I - O dever de o juiz ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O meio processual próprio para requerer a separação de bens tida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nos termos do disposto no art. 5º nº 2 do C
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O proponente de uma acção no Tribunal arbitral não está dispensado
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A prova pericial tem razão de ser quando estejam em causa
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um
Relator: MATA RIBEIRO
Assentando o pedido principal na causa de pedir consubstanciada no facto jurídico
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos do nº3 do art. 264 para que os factos
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Nas acções cíveis, o Juiz tem hoje uma posição activa, impondo