724/07-3
Relator: MATA RIBEIRO
causa de pedir consubstanciada no facto jurídico da “reserva mental e declarações conscienciosamente falseadas” não pode o julgador no seu juízo valorar factos e deles retirar os respectivos efeitos jurídicos ... possa ser atendido enquanto suportado pela causa de pedir invocada, entendida esta como o facto concreto constitutivo do direito que se pretende ver judicialmente reconhecido