415/11.9TBAVV.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
complemento ou concretização de outros oportunamente alegados pelas partes. 3 - A mera junção de documentos não supre a falta de alegação, pois os documentos são meios de prova que devem
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
complemento ou concretização de outros oportunamente alegados pelas partes. 3 - A mera junção de documentos não supre a falta de alegação, pois os documentos são meios de prova que devem
Relator: GAITO DAS NEVES
motiva a nulidade de sentença, o Juiz ter recolhido factos instrumentais que constavam de documentos juntos aos autos, que não foram impugnados, embora fossem do conhecimento das partes
Relator: GAITO DAS NEVES
contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de documento escrito, mas a sua falta não motiva a nulidade do mesmo, pois que, por princípio, é imputada ao locador
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: ISABEL ROCHA
I - O dever de o juiz ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
Relator: ALDA MARTINS
I. Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Se é certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio
Relator: ISABEL ROCHA
I-O pretérito CPC elencava os casos de extinção da instância, entre
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O proponente de uma acção no Tribunal arbitral não está dispensado
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A prova pericial tem razão de ser quando estejam em causa
Relator: MATA RIBEIRO
Assentando o pedido principal na causa de pedir consubstanciada no facto jurídico
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos do nº3 do art. 264 para que os factos
Relator: GAITO DAS NEVES
Princípio dispositivo: Com a reforma do Código de Processo Civil operada pelo
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a