394/11.2TBNZR.C1
Relator: FONTE RAMOS
não deve confundir com o intuito de prejudicar). 2. O ónus da prova dos factos integradores de tais requisitos (os elementos que constituem o instituto jurídico da simulação), porque constitutivos ... invoca a simulação. 3. Não existindo documento(s) que indicie(m) uma aparência de prova acerca do intuito simulatório está vedado o recurso à prova testemunhal da simulação, por parte